O que o certificado de coleta comprova?
O certificado de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado registra o volume de OLUC coletado. Essa é a função do documento na Resolução Conama nº 362/2005. Para a oficina, indústria ou outra empresa geradora, ele permite relacionar a retirada aos registros da sua operação.
O documento deve ser lido conforme a etapa que registra. Coleta e rerrefino têm responsáveis e registros próprios: o certificado de recebimento, por exemplo, corresponde à entrega do óleo pelo coletor ao rerrefinador. Pergunte como acompanhar o encaminhamento do material, além de guardar o comprovante da retirada.
Quem emite o documento?
A emissão para o gerador ou revendedor é atribuição do coletor. O Ibama explica que esse agente coleta o OLUC, emite o certificado e encaminha o material ao rerrefinador. Por isso, antes de confirmar o serviço, esclareça quem realizará cada etapa e quem entregará a documentação.
A identificação comercial da empresa e sua autorização para uma atividade são informações diferentes. A ANP disponibiliza a relação de agentes autorizados no setor de lubrificantes. Utilize os dados do responsável pela coleta para fazer a consulta e solicite também a documentação ambiental pertinente à operação.
O que conferir ao receber o certificado?
Faça uma conferência junto do responsável pelo atendimento. A lista abaixo ajuda a localizar informações e possíveis divergências; não é um modelo oficial nem substitui os requisitos aplicáveis ao documento.
- Identificação da empresa coletora e do gerador ou revendedor atendido.
- Referência ao local e à data da retirada realizada.
- Volume coletado e identificação do documento.
- Coerência entre o registro recebido e a operação acompanhada.
- Contato para esclarecer dúvidas ou solicitar correção de informações.
Por quanto tempo guardar os registros?
Os artigos 17 e 18 da Resolução Conama nº 362/2005 preveem que revendedores e geradores mantenham os certificados de coleta e os comprovantes de compra do lubrificante acabado por cinco anos, para fiscalização.
Na rotina da empresa, organize uma pasta por unidade e período, com o documento legível e uma referência ao atendimento. Defina quem recebe, confere e arquiva os registros. Se houver alguma divergência, registre a solicitação de esclarecimento para que a informação não dependa apenas da memória de quem acompanhou a coleta.
Certificado de coleta e MTR são a mesma coisa?
São documentos com funções diferentes. O MTR, Manifesto de Transporte de Resíduos, registra e acompanha a movimentação de resíduos. Em São Paulo, o manual do SIGOR-MTR da CETESB detalha os participantes, as situações abrangidas e as hipóteses de dispensa.
Não presuma que um certificado substitui todos os registros da operação, nem que a mesma documentação se aplica a qualquer resíduo ou estabelecimento. Antes da retirada, alinhe o enquadramento da sua unidade com o responsável ambiental e confirme quais documentos serão emitidos, por quem e em qual etapa.
Solicite a coleta com a FFL Reverse
A FFL Reverse atende Campinas, Sorocaba, Jundiaí, Piracicaba e suas regiões, com base em Salto/SP e emissão do certificado de coleta. Informe sua cidade, volume estimado e forma de armazenamento para conversar sobre o atendimento e a documentação da retirada.
Fontes e informações complementares
- Conama — Resolução nº 362/2005, com alterações da Resolução nº 450/2012
- Ibama — Agentes e obrigações na cadeia do OLUC
- ANP — Relação de agentes autorizados
- CETESB — Manual SIGOR-MTR, versão de 30/03/2026
Material informativo. A avaliação técnica da instalação e as exigências aplicáveis devem ser verificadas com o responsável ambiental da operação.