O que o certificado de coleta comprova?

O certificado de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado registra o volume de OLUC coletado. Essa é a função do documento na Resolução Conama nº 362/2005. Para a oficina, indústria ou outra empresa geradora, ele permite relacionar a retirada aos registros da sua operação.

O documento deve ser lido conforme a etapa que registra. Coleta e rerrefino têm responsáveis e registros próprios: o certificado de recebimento, por exemplo, corresponde à entrega do óleo pelo coletor ao rerrefinador. Pergunte como acompanhar o encaminhamento do material, além de guardar o comprovante da retirada.

Quem emite o documento?

A emissão para o gerador ou revendedor é atribuição do coletor. O Ibama explica que esse agente coleta o OLUC, emite o certificado e encaminha o material ao rerrefinador. Por isso, antes de confirmar o serviço, esclareça quem realizará cada etapa e quem entregará a documentação.

A identificação comercial da empresa e sua autorização para uma atividade são informações diferentes. A ANP disponibiliza a relação de agentes autorizados no setor de lubrificantes. Utilize os dados do responsável pela coleta para fazer a consulta e solicite também a documentação ambiental pertinente à operação.

O que conferir ao receber o certificado?

Faça uma conferência junto do responsável pelo atendimento. A lista abaixo ajuda a localizar informações e possíveis divergências; não é um modelo oficial nem substitui os requisitos aplicáveis ao documento.

  • Identificação da empresa coletora e do gerador ou revendedor atendido.
  • Referência ao local e à data da retirada realizada.
  • Volume coletado e identificação do documento.
  • Coerência entre o registro recebido e a operação acompanhada.
  • Contato para esclarecer dúvidas ou solicitar correção de informações.

Por quanto tempo guardar os registros?

Os artigos 17 e 18 da Resolução Conama nº 362/2005 preveem que revendedores e geradores mantenham os certificados de coleta e os comprovantes de compra do lubrificante acabado por cinco anos, para fiscalização.

Na rotina da empresa, organize uma pasta por unidade e período, com o documento legível e uma referência ao atendimento. Defina quem recebe, confere e arquiva os registros. Se houver alguma divergência, registre a solicitação de esclarecimento para que a informação não dependa apenas da memória de quem acompanhou a coleta.

Certificado de coleta e MTR são a mesma coisa?

São documentos com funções diferentes. O MTR, Manifesto de Transporte de Resíduos, registra e acompanha a movimentação de resíduos. Em São Paulo, o manual do SIGOR-MTR da CETESB detalha os participantes, as situações abrangidas e as hipóteses de dispensa.

Não presuma que um certificado substitui todos os registros da operação, nem que a mesma documentação se aplica a qualquer resíduo ou estabelecimento. Antes da retirada, alinhe o enquadramento da sua unidade com o responsável ambiental e confirme quais documentos serão emitidos, por quem e em qual etapa.

Solicite a coleta com a FFL Reverse

A FFL Reverse atende Campinas, Sorocaba, Jundiaí, Piracicaba e suas regiões, com base em Salto/SP e emissão do certificado de coleta. Informe sua cidade, volume estimado e forma de armazenamento para conversar sobre o atendimento e a documentação da retirada.

Fontes e informações complementares

Material informativo. A avaliação técnica da instalação e as exigências aplicáveis devem ser verificadas com o responsável ambiental da operação.

Continue conhecendo o ciclo.

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